CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 820
Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 820 do Código de Processo Civil: A Busca por Bens do Devedor

O Artigo 820 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma etapa fundamental na execução judicial: a busca e apreensão de bens do devedor quando este não cumpre voluntariamente a obrigação estabelecida em uma decisão judicial. Em outras palavras, quando uma dívida não é paga ou uma obrigação não é cumprida, a lei permite que o credor, por meio do processo judicial, utilize mecanismos para localizar e tomar bens do devedor que possam ser utilizados para quitar o débito.

O Que o Artigo 820 Determina?

Em sua essência, o artigo 820 autoriza o credor a requerer ao oficial de justiça que cite o devedor para cumprir a obrigação, mas, simultaneamente, investigue e apreenda bens suficientes para garantir a execução. Isso significa que, em vez de esperar um prazo para o pagamento voluntário, o credor pode solicitar que o oficial de justiça já inicie a busca por bens que possam ser penhorados e posteriormente vendidos para satisfazer o crédito.

Principais Pontos do Artigo 820:

  • Dupla Finalidade: O ato do oficial de justiça tem duas finalidades: a citação (para que o devedor cumpra a obrigação) e a apreensão de bens (para garantir o pagamento caso a citação não resulte no cumprimento espontâneo).
  • Imediaticidade da Execução: A lei busca dar celeridade à satisfação do crédito, permitindo que a busca por bens ocorra desde o início do processo executivo.
  • Ordem de Citação e Apreensão: A ordem é clara: primeiro o devedor é citado para cumprir a obrigação, e, ao mesmo tempo, os bens são investigados e apreendidos.
  • Suficiência dos Bens: O oficial de justiça deve apreender bens suficientes para garantir o pagamento da dívida. A avaliação do que é "suficiente" é feita pelo próprio oficial, levando em conta o valor do débito.
  • Proteção ao Devedor (em parte): Embora a apreensão seja uma medida forte, o artigo implicitamente busca evitar a apreensão de bens excessivos. O oficial de justiça, ao realizar a busca, deve ter em mente a necessidade de cobrir o valor da dívida, sem comprometer excessivamente o patrimônio do devedor.

Importância e Implicações Práticas:

O Artigo 820 é uma ferramenta poderosa para o credor, pois aumenta as chances de receber o que lhe é devido. Ele evita que o devedor se oculte ou dissipe seu patrimônio após ser formalmente notificado.

Para o devedor, é um sinal de que a inadimplência tem consequências imediatas e que a colaboração com o processo judicial é a melhor forma de mitigar danos. A partir da apreensão de bens, o devedor ainda tem a possibilidade de se defender e apresentar embargos à execução, mas o bem apreendido permanece sob custódia judicial.

Em suma, o Artigo 820 do CPC estabelece um procedimento ágil para que o credor possa buscar a satisfação de seu crédito por meio da apreensão de bens do devedor, garantindo a efetividade do processo judicial.